A Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA), esclarece que a Lei Municipal Nº4.260/2019 (com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337/2019), que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, não inclui os condomínios horizontais, ou seja, de casas. Pela lei, ficam dispensados da exigência os imóveis unifamiliares residenciais, e os condomínios horizontais de casas se enquadram nessa dispensa. Isso porque, ainda que reunidas em um mesmo ambiente, não perdem essa característica.