Representação ao Controle Interno


O parágrafo 4 do artigo 170 da Lei 14.133/21 confere a licitantes, contratados, e outras partes interessadas o direito de denunciar irregularidades na aplicação da nova lei de licitações e contratos. Essa representação pode ser feita aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente. Essa disposição visa promover a transparência, accountability e a conformidade com a legislação nas licitações e contratações públicas, permitindo que indivíduos identifiquem e denunciem práticas irregulares.

Para protocolar uma representação ao órgão de Controle Interno da EMASA siga os seguintes passos:

1) clique no link a seguir: https://emasa.1doc.com.br/atendimento;

2) clique em "protocolos eletrônicos";

3) digite seu email e clique em prosseguir;

4) se cadastre ou faço o login;

5) escolha o assunto " - 3300 - Representação à unidade de Controle Interno da EMASA";

6) Apresente de forma objetiva a denúncia de irregularidade.

Obs: em caso de dúvidas pode ser enviado email para o seguinte endereço: francisco.f@emasa.com.br.