Caso o requerente do pedido não consiga comprovar a titularidade do imóvel para execução dos serviços, é necessária uma análise jurídica do caso específico. Além dos documentos previstos na Portaria 541 de 6 de dezembro de 2019, o solicitante deve comparecer balcão de atendimento da EMASA, ou online pelo Protocolo Eletrônico com:
- Certidão de Inteiro Teor atualizada do endereço do imóvel, a ser requerido no Ofício de Registro de Imóveis, devendo ser apresentada à EMASA dentro do período de validade (30 dias), mesmo que comprove a propriedade a outra pessoa. Caso o cartório informe que não existe matrícula oficial para o endereço de ligação, deve ser solicitado certidão informando tal situação;
- Quaisquer outros documentos que o requerente entender pertinente a demonstrar o tempo de posse do imóvel. Colaboram para avaliação, sem contudo se limitar a, contas antigas de energia elétrica ou histórico retirado na CELESC, que demonstrem o tempo que a fatura está em nome do requerente; carnês de IPTU do endereço a ser atendido pela EMASA, que estejam em nome do requerente; processos judiciais de usucapião da área; faturas antigas de telefone/internet ou TV a cabo, que indiquem como titular o requerente e o endereço do local a ser atendido.