II.1.2 Das obrigações de aspectos gerais
II.1.2.1 Quanto à obrigação disposta no item 3.5, § 2°, do TAC e fls. 295-299 do Aditamento, relativo ao monitoramento da balneabilidade das praias de Balneário Camboriú, fica substituída pelo seguinte compromisso: a EMASA se compromete a executar o monitoramento da balneabilidade da praia central (10 pontos) e das praias agrestes (Laranjeiras - 1 ponto, Estaleiro - 1 ponto, Taquaras - 2 pontos e Estaleirinho - 1 ponto), com periodicidade semanal, através de laboratórios reconhecidos pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), com uso de técnicas e procedimentos adotados pelo mesmo, cujo contrato já se encontra em execução.
§ 1°. A EMASA compromete-se a divulgar os relatórios de balneabilidade no site institucional a partir de junho do corrente ano.