Você sabia que o titular da fatura de água pode solicitar a inclusão de nome adicional em caso de parente de 1° grau na fatura mensal? Saiba como proceder no Serviço EMASA desta semana.
De acordo com a Lei nº 4185 de 18 de outubro de 2018, é possível solicitar junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA), a inclusão de nome adicional do cônjuge, pai/mãe, filho ou irmão do consumidor de serviços públicos, na fatura mensal de consumo. O pedido só pode ser feito pelo titular da conta, que deve comparecer ao balcão de atendimento da EMASA com documento que comprove o vínculo familiar.
“A inclusão do nome adicional na fatura de consumo mensal, só será possível a partir da fatura gerada após a solicitação do consumidor, não sendo possível fazer alterações em faturas emitidas antes do pedido”, destaca o gerente de Financeiro e Comercial, Leonel Seara Neto. Além disso, em caso de discordância acerca da inclusão, prevalecerá a vontade do responsável pelo imóvel.
Dúvidas e informações pelos Canais de Atendimento – SAC: 0800 643-6272; Fala EMASA - Whatsapp comercial: (47) 3261-0000; ou e-mail: atendimento@emasa.com.br.