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A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), recebeu as primeiras Declarações de Regularidade Sanitária - documento instituído a partir da Lei nº4260/2019 - onde todos as edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município, são obrigados a apresentar essa declaração à Emasa, no prazo de até 180 dias, do início de vigência da Lei (08/05/19).

“Já recebemos quatro Declarações de Regularidade Sanitária, porém, apenas duas foram entregues conforme está previsto em lei. As outras duas, informamos que não estão de acordo com os dispositivos da legislação e precisarão se adequar”, disse a fiscal Sanitarista, Beatriz Nunes. A fiscal lembra que é importante se atentar ao prazo, pois o descumprimento acarretará multa de 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma (economia) do imóvel, renovável a cada 30 dias enquanto não realizar a entrega.

Para atender aos dispositivos da Lei Municipal, a declaração deverá ser protocolada eletronicamente. Para o envio, é possível acessar a ferramenta de Protocolo Eletrônico no site da Emasa, no link Serviços, ou direto no endereço: https://emasa.1doc.com.br/atendimento. Somente serão consideradas como protocoladas, aquelas declarações que sejam assinadas digitalmente, segundo a MP nº2.200/2001, confirmadas por Autoridade Certificadora Nacional oficial ou firma reconhecida do representante legal do imóvel. O responsável pelo protocolo deve comprovar seu vínculo com o imóvel.

As declarações devem ser de regularidade sanitária. Portanto, caso o imóvel não esteja nessa condição perante a legislação vigente, o responsável deve ajustar suas instalações hidráulicas antes de fazer o protocolo do documento. Devem ser observadas todas as normas e a legislação vigente, tais como: NBR 8160 (Sistemas prediais de esgoto sanitário); NBR 5626 (Instalação predial de água fria); Lei Federal nº11445/2007; Leis Municipais: nº2498/2005, nº3087/2010, nº3533/2012, nº3568/2013, nº3848/2015; Lei Complementar nº37/2019; Decreto Municipal nº4237/2005; Portaria EMASA nº496/2019.

Conforme previsto em lei, é obrigatório que o declarante acompanhe o andamento de seu protocolo eletrônico, onde será agendada a vistoria para validação da declaração. “Depois da vistoria realizada pelo fiscal sanitário da Emasa, se estiver tudo conforme a declaração, emite-se o Certificado, que terá validade de três anos. Caso haja divergência entre as informações declaradas e as constatadas pelo fiscal, o imóvel está sujeito a multa equivalente a 10 UFM”, destaca o diretor geral da Emasa, Douglas Costa Beber.

Após a emissão do Certificado, se ocorrer alguma obra na edificação que altere ou interfira no sistema de esgotamento sanitário, deverá ser comunicada à Emasa, com até 15 dias antes do início da obra. Já a renovação da Declaração de Regularidade Sanitária, deverá ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência, do término da vigência.

Legislações sanitárias

Estão em vigor desde o dia 08 de maio de 2019 – publicadas no Diário Oficial e site Leis Municipais – duas Leis Ordinárias e uma Lei Complementar que tornam mais rigorosas as legislações sanitárias, sendo: a legislação que trata das ligações irregulares de esgoto, alteração de prazos e multas; a lei que permite o financiamento para ligações da rede coletora de esgoto de imóveis, sendo financiada pela Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa); e a lei da obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária.

As leis, fazem parte das medidas do programa “Balneário Camboriú é a Nossa Praia”, que traz um pacote de ações para reduzir problemas ambientais, com foco na despoluição das águas.

 

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