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A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) se reuniu na última semana, com representantes da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC); da União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú (UNIBAC); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Balneário Camboriú e região (SINDISOL); Associação dos Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (ABRES); e Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON), para tratar do novo prazo e os procedimentos de entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, prorrogado até o dia 30 de abril de 2022.

Pela Lei nº 4.528 de 28 de abril de 2021, que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 - disponível no site https://leismunicipais.com.br - fica instituído a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município de Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, junto a Emasa.

Na pauta da reunião, foi reforçado que esse é o prazo final de entrega da declaração, estando todos os presentes de acordo, até pela importância da lei para o saneamento da cidade e a despoluição das águas. Além, de discutirem a forma correta de adequação dos imóveis à rede coletora de esgoto externa; e a troca de ideias de como cada entidade poderá auxiliar no processo disseminando a informação e orientando os seus associados, que abrangem os diversos setores da cidade. A ASBALC também disponibilizou a cartilha que elaboraram sobre todo o processo de regularização, para as entidades que tiverem interesse em replicar.

Sobre a Declaração

A Lei nº 4.528, com dispositivo alterado da Lei nº 4.260 - integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar, contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, e traz entre os seus dispositivos: a validade do certificado confirmando a veracidade da declaração por três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel; a renovação da declaração pelo responsável legal com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

O documento da Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolado eletronicamente através do site: www.emasa.com.br - no link Protocolo Eletrônico - com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade. Pelo processo será agendada a vistoria. A multa prevista pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, tem o valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação.

Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

O objetivo desta lei não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa em prol do meio ambiente, se torne uma ação com aderência de toda cidade. Mesmo com o prazo estendido até 2022, 1.464 imóveis já protocolaram a declaração e destes: 303 certificados foram emitidos; 50 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 132 foram vistoriados e ainda não se regularizaram no prazo previsto; 01 solicitou a instalação de Caixa de Inspeção (CI); e 975 aguardam vistoria. 


Informações Adicionais:
Emasa
(47) 3261-0000
 
Assessoria de Comunicação
Jornalista: Renata Furlanetto
Foto: Renata Furlanetto

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