Prazo para entrega do documento é até 30 de abril deste ano
A gerência Comercial e a equipe do Programa Se Liga na Rede, da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), se reuniram com a diretoria da Associação dos Síndicos de Balneário Camboriú (ASBALC) na tarde desta quarta-feira (23). Em pauta, estava a Declaração de Regularidade Sanitária das Edificações, com prazo de entrega até o dia 30 de abril de 2022; e esclarecimentos sobre as fiscalizações nas ligações da rede coletora de esgoto dos imóveis.
Segundo a presidente da ASBALC, Sônia Novaes Estácio, a principal dúvida dos síndicos é a forma de protocolar o documento junto a Emasa. “Reforçamos a parceria, tanto no entendimento sobre a importância da lei que é para o bem de toda a cidade, como no apoio junto aos síndicos, tirando dúvidas e levando as demandas até a Emasa”, mencionou Sônia. A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br - no link Protocolo Eletrônico - com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade. Pelo processo será agendada a vistoria.
Durante esta semana, a equipe da Emasa também participou de reunião com a diretoria do Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON), tirando dúvidas e entregando material. Ainda fizeram visitas e entregaram folder informativo para representantes da União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú (UNIBAC); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Balneário Camboriú e região (SINDISOL); e Associação dos Bares e Restaurantes de Balneário Camboriú (ABRES). “Essas entidades sempre apoiaram e entenderam a importância da lei, contribuindo com ideias e disseminando a informação e orientando os seus associados, que abrangem os diversos setores da sociedade”, menciona o gerente Comercial, Geovan Maciel.
Dos 7.216 imóveis que precisam entregar o documento em Balneário Camboriú, até o momento, 1.513 imóveis protocolaram. Destes, 377 imóveis tiveram as vistorias e os certificados já emitidos; 35 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 171 foram vistoriados e ainda não se regularizaram no prazo previsto (considerados arquivados, ou seja, como não entregues); e 930 aguardam vistoria. “As declarações que não regularizaram no prazo e não ocorreu devolutiva, são arquivadas e os responsáveis precisam reabrir o processo solicitando novo prazo para adequação. Caso contrário, são consideradas como não entregues”, menciona a fiscal sanitarista Andressa Algayer.
Sobre a Declaração
Criada com o intuito de garantir a qualidade do saneamento e a despoluição das águas de rios e mares em Balneário Camboriú, a Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações - Lei nº 4.528 de 28 de abril de 2021, que altera o dispositivo da Lei nº 4.260 ( https://leismunicipais.com.br) - institui a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração, até 30 de abril de 2022.
Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.
A validade do certificado confirmando a veracidade da declaração é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.