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A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), reabriu a Consulta Pública Nº17/2019, sobre os Resultados da Metodologia de Revisão Tarifária e aprovação da Nova Estrutura Tarifária da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA). O período para solicitação de esclarecimentos e informações necessárias para o entendimento do processo e a nova forma de cobrança em fatura, segue até o dia 20 de setembro de 2019.

A documentação referente a Consulta Pública, o formulário para envio de questionamentos, assim como os critérios e procedimentos para a participação estão disponíveis no site: www.aresc.sc.gov.br, em Consultas Públicas – Água – Consultas Públicas Abertas – Consultas Públicas Nº17. Ou diretamente no endereço: https://bit.ly/34fnG9N. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas interessadas no assunto. O site possui inclusive, uma calculadora para a simulação do valor.

A discussão para um novo modelo de cobrança, vem desde 2014, quando por decisão judicial a tarifa deixou de ser cobrada com base no consumo estimado de 10m³ (metros cúbicos) por apartamento, e passou a contar o que efetivamente passa pelo relógio do prédio. Com isso, os edifícios mais antigos que não têm hidrômetros individualizados, tiveram aumento na fatura, mesmo mantendo o perfil de consumo.

“A revisão tarifária visa recuperar o princípio da isonomia, que por decisão judicial na forma de cobrança, estava onerando principalmente, os condomínios que não possuem medição individualizada”, destaca a diretora de Administração e Finanças da Emasa, Eliane Varella Domingues, lembrando que essa é a primeira revisão tarifária da Emasa, implantada pela Agência Reguladora do Estado, que determina as questões referentes a tarifa.

Entenda a proposta da revisão tarifária

Para a revisão tarifária, a Aresc levou em conta diretrizes da Lei Federal nº11.445/2007, como: garantia do equilíbrio econômico financeiro para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; incentivos à melhoria de gestão da empresa que presta o serviço; e estímulo do consumo racional e consciente da água através da tarifa. Buscou ainda, atender a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilícita a atual cobrança de tarifa de água.

A nova estruturação tarifária é formada por duas componentes (conhecida como tarifa binária): uma parte fixa definida como Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI); e a outra parte variável, definida pelo volume medido nos hidrômetros (consumo efetivo). “Pela reestruturação as unidades autônomas, anteriormente chamadas economias, não terão mais a tarifa mínima com volume medido até 10m³ (metros cúbicos), cobrado mesmo sem a utilização do volume fornecido”, explicou Eliane.

De acordo com a tabela da nova estrutura tarifária da Emasa, a TFDI (Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura) tem valores mensais distintos para: residencial comum; residencial social; e não residencial comum (comércios, empresas, indústrias, etc). A cobrança pelo volume efetivo também terá valores diferenciados: de 0 até 10m³ / 10 até 25m³ e acima de 25m³. Desta forma, ocorrerão reduções aos usuários com volume inferior a 10 metros cúbicos, e aqueles usuários que consumirem volume superior, receberão incrementos graduais de faturamento.

O diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, acredita que a nova estrutura irá incentivar o uso racional e consciente de água. “Considerando a alteração da estrutura tarifária incluindo o benefício do consumo consciente, espera-se que haverá uma mudança significativa de comportamento dos usuários para o uso racional e consciente da água”.

Assim que finalizado o relatório da Consulta Pública, a Aresc é responsável por realizar audiência púbica, com data a definir, para apresentar à população o resultado da consulta e da nova estrutura de cobrança tarifária. Na sequência, publicará a nova Resolução e sua respectiva Nota Técnica detalhando, aprovando e autorizando a EMASA, a aplicar a nova estrutura tarifaria. “A previsão é que a nova tarifa seja implantada a partir do faturamento de novembro”, conclui a diretora Financeira da Emasa.

Taxa de esgoto

Para os imóveis que são atendidos pela rede coletora de esgoto do Município, o valor cobrado será calculado sobre 80% do consumo medido da água.

 

Informações Adicionais:

Emasa
(47) 3261-0000

Diretoria de Comunicação
Jornalista: Renata Furlanetto
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