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Encerra-se no dia 31 de agosto o prazo para a entrega da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações junto à Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa). Este é o último prazo dado pelo órgão para que proprietários de imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto em Balneário Camboriú entreguem a declaração. A obrigatoriedade não vale para imóveis unifamiliares residenciais (casas).

A entrega da declaração respeita a Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630/2022 – disponível no site https://leismunicipais.com.br. A lei determina que os imóveis do tipo: prédios, condomínios, comércio, empresas, indústria e afins (menos casas) – devem entregar o documento, declarando a situação da edificação conforme inspeção técnica realizada, comprovando a regularidade das instalações hidrossanitárias do imóvel, respeitadas as condições estruturais e as exigências perante as legislações sanitárias vigentes (leis e normas podem ser consultadas no site).

A Declaração de Regularidade Sanitária deve ser protocolada eletronicamente, através do site: www.emasa.com.br - no link Protocolo Eletrônico - com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel e documentos que comprovem a sua legitimidade.

Dos 7.243 imóveis que precisam entregar a declaração em Balneário Camboriú, 1.758 imóveis protocolaram até o momento. Destes, 493 imóveis tiveram as vistorias realizadas e os certificados emitidos; 164 imóveis foram vistoriados e possuem alguma irregularidade com prazo para adequação; 165 foram vistoriados e não se regularizaram no prazo previsto, sem devolutiva ou pedido de novo prazo (foram arquivados, ou seja, considerados como não entregues); 59 não responderam ao processo para agendamento da vistoria; e 887 entregaram e aguardam a vistoria.

Sobre a Declaração

A Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações criada pela Lei nº 4.260 – com dispositivos alterados pela Lei nº 4.630, de 29 de abril de 2022 – institui a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede de esgoto do Município, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentarem a declaração, até 31 de agosto de 2022.

Entre os dispositivos da Lei estão, a previsão de multa pelo descumprimento do prazo de entrega da declaração, com valor equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Já em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

A validade do certificado é de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel, se houver. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo; e em casos de alteração na edificação que interfira no sistema de esgotamento sanitário, é preciso fazer a comunicação à Emasa com até 15 dias de antecedência do início da obra.

Informações Adicionais:
 
EMASA
(47) 3261-0000
 
Assessoria de Comunicação
Jornalistas: Beatriz Nunes/Renata Furlanetto
Foto: Divulgação Emasa
 
www.emasa.com.br
www.facebook.com/emasabc



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