Declaração Regularidade Sanitária

Conforme a Lei Municipal nº 4.879/2024 - disponível no site https://leismunicipais.com.br - fica instituído a todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto do Município de Balneário Camboriú, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Regularidade Sanitária de edificações junto a EMASA.

Documentos obrigatórios

É necessário que seja anexado ao presente protocolo eletrônico ao menos os seguintes documentos:

1 - Declaração de Regularidade Sanitária com firma reconhecida em cartório ou digitalmente pelo responsável pelo imóvel ou pelo síndico (no caso de condomínio);

2 - ATA de eleição comprovando o responsável eleito na última assembleia (no caso de condomínio);

3 - Documento do responsável pelo imóvel ou do síndico (no caso de condomínio);

4 - Documento que comprove a titularidade ou a vinculação da unidade ao imóvel. Como, por exemplo: matrícula ou registro do imóvel atualizados.

Documentos opcionais 

1. Cópia digitalizada de documentos de visitas, inspeções, multas e auto de infrações recebidos no imóvel caso existam;

2. Quaisquer outros documentos digitalizados que o requerente achar pertinente para ajudar a instruir o seu pedido.

Atenção

A EMASA poderá a qualquer momento, dentro desse próprio sistema eletrônico de protocolo, solicitar outros documentos ou informações para análise do caso.

O agendamento da vistoria somente será confirmado se houver confirmação por parte do requerente.

O resultado de cada vistoria será informado por meio desta ferramenta.

Qualquer outra documentação solicitada por parte da EMASA ou que o requerente julgar necessário, deverá ser enviada neste mesmo protocolo.

É de responsabilidade do requerente o acompanhamento on-line dos trâmites de seus processos/protocolos. 


  • Devem ser observadas todas as normas e legislação vigente, tais como, mas não se limitando: Portaria EMASA 1030/2025, Portaria EMASA 474/2019, NBR 8160; NBR 5626; Leis Municipais 2498/2005, 3848/2015, 3087/2010, 3568/2013, 3533/2012, Complementar 37/2019; Decretos Municipais 4237/2005; Lei Federal 11445/2007;
  • O responsável pela declaração deverá comprovar seu vínculo com o imóvel e acompanhar o andamento do protocolo eletrônico, por meio do qual será agendada a vistoria.  

Protocolo Eletrônico

Ferramenta oficial para Protocolo Eletrônico junto a EMASA.